Lei inclui disciplina de música nas Escolas Estaduais

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mato Grosso já tem uma lei que inclui a disciplina de música nos conteúdos curriculares dos Ensinos Fundamental e Médio, da Rede Estadual. Esta Lei, de número 9.437, publicada no Diário Oficial do dia 16/08, determina que caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos e a carga horária da disciplina.
O ensino de música nas escolas foi disciplinado pela Lei Federal n.º 11.769, de 18/08/2008. Esta alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que “a música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular...”.
Pela Lei aprovada em Mato Grosso, as aulas de música devem ser ministradas por professores pertencentes ao Quadro Lotacional das Escolas. Caberá à direção das unidades escolares e às Assessorias Pedagógicas providenciar para que haja professores disponíveis e aptos a ministrar estas aulas.
A lei 9.437 estabelece ainda que, para a sua implantação, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Escolas de Música e Conservatórios Musicais estabelecidos no âmbito do Estado. Fica determinado que a Seduc tenha um prazo de 35 meses para regulamentar esta Lei.
Esta nova disciplina, pela legislação aprovada, terá os seguintes objetivos: I - estimular: a) a criatividade; b) a memória; c) a leitura rápida e dinâmica. / II - trabalhar: a) a lateralidade e coordenação motora; b) a percepção; c) discriminação visual e auditiva; d) a postura. / III - desenvolver: a) rapidez de raciocínio; b) auto-estima; c) a socialização; d) a organização e disciplina; e) a sensibilidade musical.
O Projeto de Lei que originou esta norma foi uma iniciativa do deputado estadual Sebastião Rezende.



SERGIO LUIZ FERNANDES
Assessoria/Seduc-MT

2 comentários:

Simone L. Cavalcanti disse...

Maria Lúcia Prado Sabatella é graduada em Música pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná e escreveu um livro sobre os portadores de altas habilidades. O título do livro é Talento e Superdotação: Problema ou Solução?

Alunas, mães, e curiosos , leiam : Criatividade e Educação de Superdotados. A autora deste livro é Eunice Soriano de Alencar.

Outro livro: A Coragem de Ser Superdotado. ( Erika Landau)

Boa leitura,
Simone L. Cavalcanti

Anônimo disse...

A lei esta instituida, mas ainda não esta sendo cumprida.
Passei no concurso para professor de artes na capital Cuiabá e minha posse ficou suspensa pois sou licenciado em Música.
Um licenciado em Música não pode ministrar artes, mas um formado em Artes Plásticas póde ministrar música??
O que está acontecendo;.......

William Ortega

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